O que é o contrato de demanda de energia

Você já deve ter visto na fatura de energia da sua empresa um item chamado “demanda”, mas você sabe exatamente o que isso significa e por que é muito importante você ter atenção a ele? Primeiro, você deve saber que esse item é negociado com a sua concessionária de energia por meio da celebração de um contrato de demanda de energia.

Nesse contrato, as empresas negociam com a concessionária uma demanda de energia contínua que a organização poderá utilizar durante um período determinado por um valor combinado.

Confuso? Vamos detalhar melhor a seguir.

O que é a demanda de energia?

Demanda é a capacidade máxima que é exigida do sistema elétrico da sua empresa em um determinado momento. O correto planejamento dessa demanda, portanto, garantirá que sempre tenha energia disponível ao estabelecimento, mesmo quando for necessário ligar todos os equipamentos elétricos ao mesmo tempo.

Isso acontece porque as cargas das indústrias e dos comércios, que são formados por motores, inversores, transformadores e iluminação, são alimentados pelas Distribuidoras e suas Subestações, e elas precisam conhecer o limite máximo de utilização de energia que será requerido durante um determinado período pela sua organização.

Resumidamente, o limite máximo de demanda é calculado com o somatório de todas as cargas instaladas em cada unidade consumidora que podem operar simultaneamente. Ao firmar contrato com a distribuidora, é fixada uma quantidade de quilowatts que pode ser uma medida única ou segmentada por horário do dia e período do ano, conforme a estrutura tarifária em que melhor se enquadrar.

Quem deve ter um contrato de demanda de energia?

Existem unidades no Sistema Elétrico Brasileiro que são ligadas direto na alta tensão. Essas unidades são denominadas de Grupo A, e são elas que precisam firmar um Contrato de Demanda com a Distribuidora.

Assinando o contrato de demanda de energia

Este acordo obriga os consumidores de alta tensão a se manterem dentro dos limites da carga que são especificados no contrato. Assim, a concessionária evita uma sobrecarga no sistema por falta de planejamento por parte do consumidor em relação à sua demanda contratada de energia.

Além disso, a empresa precisa decidir se irá contratar uma única demanda para todos os horários do dia (tarifa horária verde) ou se quer uma demanda para o horário de ponta e outra para o horário fora de ponta (tarifa horária azul), com tarifa diferenciada para cada horário.

Leia mais: Onde estão as oportunidades de economia na fatura de energia

A tarifa horária verde é destinada aos consumidores com baixo fator de carga no horário de ponta, com capacidade limitada de modulação neste mesmo horário. Já a tarifa azul é destinada a consumidores que têm alto fator de carga no horário de ponta, com capacidade de modulação de carga neste horário.

Um ponto importante é não confundir demanda com consumo de energia. Os consumidores do Grupo A pagam tanto a demanda que contratam quanto o que consomem de energia de energia. Mas enquanto o consumo é fácil de entender como é faturado, já que ele é apurado por medição, a demanda requer mais atenção.

Faturamento da demanda contratada

O faturamento da demanda é o valor mínimo que a unidade consumidora irá pagar sobre o total contratado para o período, mesmo que ela não use toda a demanda contratada. Porém, se o consumidor ultrapassar a demanda contratada, a distribuidora aplicará uma multa, onde a tarifa do quilowatt excedido passa a custar três vezes o valor da demanda contratada.

O consumidor do Grupo A tem uma margem de tolerância que é estabelecido conforme o nível da tensão de atendimento fixado para a sua unidade.

As unidades consumidoras do Grupo A atendidas em nível de tensão igual ou inferior a 34,5 kV possuem limite de tolerância de 10% acima da demanda contratada.
As unidades consumidoras atendidas em níveis de tensão superiores a 34,5 kV, o limite de tolerância será de 5% acima da demanda contratada.

Leia mais: As 9 dúvidas mais comuns sobre a fatura de energia

Então quando o valor da maior demanda medida ao longo de um determinado ciclo de faturamento for superior ao valor da demanda contratada no período, considerando a margem de tolerância, esse consumidor será multado com a tarifa de ultrapassagem de demanda sobre a diferença entre a demanda medida e a demanda contratada.

É possível reduzir os custos com a Demanda Contratada?

Sim, é possível!

Primeiro, é necessário conhecer seu contrato de demanda e verificar se existem ultrapassagens. Na fatura, a concessionária indicará como demanda contratada ultrapassada e estará sendo cobrada multa.

Ao longo de um ano, o valor das multas por ultrapassagem pode ser muito representativo para a sua empresa, por isso a importância de se ter uma boa gestão de energia! Assim, evita-se desperdício dos recursos da empresa.

É possível acabar com esses valores extras modificando o contrato de demanda, por exemplo, sempre que a empresa perceber que irá precisar de mais ou de menos demanda. Claro que para isso acontecer a empresa deve executar duas ações rotineiramente: 1- monitorar transformadores, lâmpadas, máquinas ligadas no mesmo horário etc. e 2- analisar a fatura de energia para identificar padrões de redução de demanda, ultrapassagens constantes etc.

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